REGULAMENTO DO GRUPO DE COMPRA/Pedido Coletivo
“Windsurfer Brasil 🇧🇷”

1. Objetivo

1.1. Este grupo de apaixonados pelo Windsurf tem como objetivo adquirir  1 (um)  Equipamento Completo Windsurfer por mês, com valor de referência de R$22.000, por meio de contribuições mensais dos participantes.

2. Participantes e planos

2.1. O grupo é fechado e composto pelos participantes (amigos windsurfistas) identificados no Anexo I.

2.2. Cada participante escolhe um dos planos de contribuição: 12, 24 ou 36 parcelas mensais.

2.3. O valor mensal de cada plano será:

  • Plano 12: R$1.833,00 / mês por 12 meses
  • Plano 24: R$916,00/ mês por 24 meses
  • Plano 36: R$611,00 / mês por 36 meses.

2.4. Os valores foram definidos de forma que, com o número mínimo de participantes, o caixa mensal seja suficiente para aquisição de 1 (um) Equipo Completo de Windsurfer por mês, inclusive a partir do primeiro mês.

3. Pagamentos

3.1. O pagamento mensal deve ocorrer até o dia 3 de cada mês, via TransferWise para E.T.

3.2. Todo pagamento será registrado em planilha compartilhada com o grupo.

4. Compra do bem:

4.1. Após a confirmação de recebimento dos pagamentos do mês, o organizador providenciará a compra do bem e a contemplação do participante conforme as regras do item 5.

4.2. Caso haja variação de preço do bem, o acréscimo é ajustado nas parcelas seguintes.

5. Contemplação (sorteio mensal)

5.1. A contemplação será feita uma vez por mês, após a confirmação dos pagamentos do mês.

5.2. O sorteio será realizado por Sorteador online com chamada de vídeo para o grupo e com gravação.

5.3. Cada participante terá “números” (pesos) no sorteio conforme o plano escolhido:

  • Plano de 12 parcelas: 6 (seis) números;
  • Plano de 24 parcelas: 3 (três) números;
  • Plano de 36 parcelas: 2 (dois) números.

Critério de Equidade das Chances do Sorteio (Clique aqui)!

5.4. Os números de cada participante serão definidos e registrados antes do primeiro sorteio.

5.5. Participante com pagamento em atraso não participa do sorteio do mês até regularizar.

6. Regra após contemplação

6.1. O participante contemplado recebe o bem e sai dos sorteios futuros.

6.2. O participante contemplado continua obrigado a pagar suas parcelas restantes até completar o prazo do seu plano (12, 24 ou 36 meses).

6.3. O não pagamento após a contemplação caracteriza inadimplência (item 7).

7. Atrasos, inadimplência e penalidades

7.1. Considera-se atraso pagamento após o dia 3.

7.2. Em caso de atraso, aplica-se: multa de 5% + juros de 5% ao mês (ou valor fixo), a partir do primeiro dia de atraso.

7.3. Se o participante ficar inadimplente por 30 dias, o grupo poderá:

(a) substituir o participante por outro indicado/aprovado; e/ou

(b) adotar outra medida acordada por votação.

8. Saída do grupo / substituição

8.1. A saída voluntária só ocorrerá mediante indicação de substituto aprovado pelo grupo, que assume as obrigações do plano do participante que está saindo.

8.2. Valores já pagos serão tratados conforme regra: não reenbolsavel.

9. Transparência

9.1. O organizador manterá planilha com: pagamentos, participantes ativos, contemplados, datas e resultados dos sorteios.

9.2. Qualquer participante pode solicitar conferência dos registros.

10. Disposições gerais

10.1. Alterações neste regulamento só podem ocorrer com aprovação da maioria + 1.

10.2. Fica eleito o foro de Araruama para eventuais controvérsias.

ANEXO I — Lista de participantes

[Nome completo — Plano (12/24/36) — Contato]