REGULAMENTO DO GRUPO DE COMPRA/Pedido Coletivo
“Windsurfer Brasil 🇧🇷”
1. Objetivo
1.1. Este grupo de apaixonados pelo Windsurf tem como objetivo adquirir 1 (um) Equipamento Completo Windsurfer por mês, com valor de referência de R$22.000, por meio de contribuições mensais dos participantes.

2. Participantes e planos
2.1. O grupo é fechado e composto pelos participantes (amigos windsurfistas) identificados no Anexo I.
2.2. Cada participante escolhe um dos planos de contribuição: 12, 24 ou 36 parcelas mensais.
2.3. O valor mensal de cada plano será:
- Plano 12: R$1.833,00 / mês por 12 meses
- Plano 24: R$916,00/ mês por 24 meses
- Plano 36: R$611,00 / mês por 36 meses.
2.4. Os valores foram definidos de forma que, com o número mínimo de participantes, o caixa mensal seja suficiente para aquisição de 1 (um) Equipo Completo de Windsurfer por mês, inclusive a partir do primeiro mês.
3. Pagamentos
3.1. O pagamento mensal deve ocorrer até o dia 3 de cada mês, via TransferWise para E.T.
3.2. Todo pagamento será registrado em planilha compartilhada com o grupo.
4. Compra do bem:

4.1. Após a confirmação de recebimento dos pagamentos do mês, o organizador providenciará a compra do bem e a contemplação do participante conforme as regras do item 5.
4.2. Caso haja variação de preço do bem, o acréscimo é ajustado nas parcelas seguintes.
5. Contemplação (sorteio mensal)
5.1. A contemplação será feita uma vez por mês, após a confirmação dos pagamentos do mês.
5.2. O sorteio será realizado por Sorteador online com chamada de vídeo para o grupo e com gravação.
5.3. Cada participante terá “números” (pesos) no sorteio conforme o plano escolhido:

- Plano de 12 parcelas: 6 (seis) números;
- Plano de 24 parcelas: 3 (três) números;
- Plano de 36 parcelas: 2 (dois) números.
Critério de Equidade das Chances do Sorteio (Clique aqui)!
5.4. Os números de cada participante serão definidos e registrados antes do primeiro sorteio.
5.5. Participante com pagamento em atraso não participa do sorteio do mês até regularizar.
6. Regra após contemplação
6.1. O participante contemplado recebe o bem e sai dos sorteios futuros.
6.2. O participante contemplado continua obrigado a pagar suas parcelas restantes até completar o prazo do seu plano (12, 24 ou 36 meses).
6.3. O não pagamento após a contemplação caracteriza inadimplência (item 7).
7. Atrasos, inadimplência e penalidades
7.1. Considera-se atraso pagamento após o dia 3.
7.2. Em caso de atraso, aplica-se: multa de 5% + juros de 5% ao mês (ou valor fixo), a partir do primeiro dia de atraso.
7.3. Se o participante ficar inadimplente por 30 dias, o grupo poderá:
(a) substituir o participante por outro indicado/aprovado; e/ou
(b) adotar outra medida acordada por votação.
8. Saída do grupo / substituição
8.1. A saída voluntária só ocorrerá mediante indicação de substituto aprovado pelo grupo, que assume as obrigações do plano do participante que está saindo.
8.2. Valores já pagos serão tratados conforme regra: não reenbolsavel.
9. Transparência
9.1. O organizador manterá planilha com: pagamentos, participantes ativos, contemplados, datas e resultados dos sorteios.
9.2. Qualquer participante pode solicitar conferência dos registros.
10. Disposições gerais
10.1. Alterações neste regulamento só podem ocorrer com aprovação da maioria + 1.
10.2. Fica eleito o foro de Araruama para eventuais controvérsias.
ANEXO I — Lista de participantes
[Nome completo — Plano (12/24/36) — Contato]